As leis e licenças ambientais para exploração de madeira tem o objetivo de fiscalizar e prevenir o desmatamento e a extração predatória das matas nativas. Essas leis englobam toda a cadeia produtiva das florestas e o que é produzido por elas.
Antes de tudo, o produtor precisa mapear e identificar quais são as Áreas de Preservação Permanentes (APPs), Reservas Legais (RL) e as Áreas Agricultáveis na propriedade onde pretende plantar. Após a identificação, o plantio pode ser realizado nas áreas permitidas. No entanto, o cultivo e extração pode ser proibido e/ou restrito de acordo com as regras dos estados ou municípios.
Quer saber mais sobre a exploração legal de madeira no Brasil? Então, continue a leitura do texto.
A madeira brasileira é dividida em três categorias: as que se originam de florestas nativas; madeiras ilegais e plantadas. A nativa ou primária são florestas que não tem, ou tiveram pouca interferência humana. As ilegais são as exploradas de maneira clandestina, sem o cumprimento das leis ambientais. Por fim, a floresta plantada é aquela cuja finalidade é obter madeira, produtos e subprodutos para fins comerciais de forma regular.
As florestas regulam o sistema hídrico, pois, armazenam parte das precipitações nas copas das árvores que são devolvidas para atmosfera. Essa água retorna à atmosfera por meio da respiração no verão. Além de exalarem uma substância denominada “terpenos”, que entra na atmosfera e concentra mais umidade, gerando chuvas mais densas em relação às áreas desmatadas.
Por isso, as florestas plantadas têm uma importância muito significativa, elas evitam que haja uma exploração predatória das matas nativas e que ocorram danos ambientais.
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O mercado de madeiras nativas e exóticas é bastante lucrativo. No entanto, o produtor deve obedecer a algumas leis e protocolos antes de utilizar esses recurso, visto que as florestas possuem um papel muito importante para a preservação do meio ambiente e da biodiversidade.
No caso das madeiras nativas, o produtor deve definir a espécie de árvore natural que vai ser explorada e replantada. Logo em seguida consultar junto ao IBAMA as categorias das Fichas Técnicas de Enquadramento (FTEs) da respectiva atividade e realizar o Cadastro Técnico Federal (CTF/APP).
De acordo com o Portal do IBAMA, “A Ficha é um documento com valor legal, assinado pelo Presidente do Ibama, e é suficiente para comprovar se uma pessoa está ou não obrigada a se inscrever, e em qual atividade”. Nela deverá conter as datas de início da emissão da autorização ou da licença.
Antes de escolher a espécie que vai ser explorada, é essencial verificar se ela está ameaçada de extinção. Caso esteja, deverá seguir os termos da Portaria MMA nº 443, de 2014, bem como de legislação distrital, estadual ou municipal quando for necessário.
Para realizar o transporte dessa madeira, o produtor deve emitir o Documento de Origem Florestal (DOF). Além do cadastro no órgão federal, o silvicultor deverá também seguir as diretrizes estaduais ou municipais que, em alguns casos, podem ser exigidas.
Em caso de exploração de madeiras exóticas, não há a necessidade de emissão de DOF para o transporte. Deve-se apenas realizar o Cadastro de Plantio do cultivo florestal nos órgãos estaduais do local de plantio e comunicar a colheita por meio do documento “Comunicação de Colheita”. Já no caso de exportação, o produtor deve se informar sobre as regras do país de destino que essa madeira será exportada.
Agora você conhece um pouco mais sobre exploração de madeira.
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