O licenciamento ambiental para mineração é um processo administrativo onde a licença ambiental poderá ser concedida pelo órgão responsável, tanto no âmbito federal, quanto no estadual ou municipal. Este processo pode variar de acordo com o regime em que se encontra a atividade minerária.
Continue a leitura do texto e saiba mais sobre esse procedimento.
Trata-se de um procedimento administrativo para concessão da licença pelo órgão ambiental responsável nos âmbitos federal, estadual ou municipal, com objetivo de autorizar o funcionamento de uma atividade ou empreendimento que cause impacto ao meio ambiente.
O Licenciamento Ambiental pode ser dividido em três etapas:
De acordo com a substância minerária que será explorada, o Licenciamento Ambiental para Mineração pode exigir diferentes etapas e processos. No entanto, independentemente do tipo de requerimento mineral, é necessário apresentar as licenças ambientais emitidas pelos órgãos estaduais de meio ambiente. Além de informações como o Plano de Controle de Impactos Ambientais na Mineração ou o EIA RIMA.
O solicitante deve requisitar o tipo de licença específico para a exploração mineral, juntamente à Prefeitura Municipal do local onde está situada a jazida. Se o recurso mineral extraído estiver em outra cidade, é obrigatório o pedido do licenciamento a todas as prefeituras envolvidas.
A Licença Municipal deve ser expedida por um prazo determinado, contudo a lei não especifica quanto tempo. Assim, a Prefeitura Municipal poderá emiti-la com o prazo de validade que julgar relevante, devendo, contudo, ser considerado que um empreendimento minerário tem um prazo de implantação e amortização dos investimentos relativamente longos e, a depender da situação, superior a cinco anos.
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É importante ressaltar que ela não dá direito ao solicitante de iniciar os trabalhos de lavra. Esta atividade somente poderá começar após a publicação no Diário Oficial, através do DNPM, do competente título e da emissão das devidas licenças pelo órgão ambiental responsável.
Os processos necessários para realizar os diferentes tipos de licenciamento ambiental para a mineração estão apresentados em duas resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). Veja a seguir:
Para os outros tipos de requerimento mineral, não existem resoluções específicas. Por esse motivo, é tratado através de portarias e instruções normativas no âmbito do MME.
Para o regime de Autorização e Concessão, a Resolução CONAMA nº 09/90 prevê três tipos de Licença Ambiental. Veja a seguir:
1. Licença Prévia – LP:
Fase: Planejamento e viabilidade do empreendimento
2. Licença de Instalação – LI:
Fase: Desenvolvimento da mina, instalação do complexo mineiro e implantação dos projetos de controle ambiental.
3. Licença de Operação – LO:
Fase: lavra, beneficiamento e acompanhamento de sistemas de controle ambiental.
Agora que você conhece mais sobre o Licenciamento Ambiental para Mineração, o ideal é contratar uma empresa especializada para realizar todos estes processos. Para isso, conte com a Geotech Consultoria.
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