Para um meio ambiente mais saudável e justo para todos, é necessário que também estejamos atentos à presença de poluição sonora. Quando existem barulhos excessivos e perturbadores no ambiente, eles podem ser totalmente prejudiciais à saúde física e mental das pessoas, animais e da flora.
Os barulhos ocorrem devido ao uso de máquinas, aeronaves, sistemas de transporte, trens, entre outros no meio ambiente e, por conta disso, devemos contar com o Laudo de Ruído Ambiental, um instrumento indispensável de prevenção e controle dos impactos referentes ao aumento do nível de pressão sonora oriunda de fontes naturais perante à sociedade, fauna e flora.
Não se exclui, também, barulhos provocados por operações comerciais, industriais, recreativas e até políticas. Elas podem comprometer legalmente seu emissor, caso não se atenda às exigências das Resoluções CONAMA n.º 001/002 de 1990, determinando que são prejudiciais à saúde e ao sossego público ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela norma NBR 10.151 — Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas.
O laudo é de suma importância para se avaliar a aceitabilidade dos ruídos em comunidades, independentemente da existência ou não de reclamações e confrontando com parâmetros legalizados, além de seguir fielmente a resolução CONAMA 01/90 e normas NBR 10.151 e NBR 10.152, todas elas relacionadas aos limites de ruído permitidos.
O objetivo principal do Laudo de Ruído Ambiental é controlar e prevenir impactos socioambientais sobre a população, fauna e flora. As empresas que atendem as orientações da NBR ABNT 10.151:2000, além de evitar atritos com a comunidade, eximem-se da possibilidade real de multas por parte do poder público que fiscaliza as atividades.
Para novos empreendimentos ou reformas, ela é uma importante fase do processo de licenciamento ambiental. Para os que já estão instalados, ela funciona como garantia de minimizar os impactos socioambientais já citados.
Ela é realizada por um órgão fiscalizador competente, onde se realizam análises com os equipamentos homologados para aferir os níveis de ruídos no local. Nessa fiscalização, observam-se os níveis de decibéis emitidos pela obra ou empreendimento e são confrontados com o que foi estabelecido na legislação vigente, de modo que a saúde e a paz da vizinhança da localidade estejam asseguradas.
Outras instituições como teatros, boates, faculdades, hospitais, igrejas, bem como indústrias, entre outros, precisam também da identificação dos níveis de ruídos gerados na atividade com o intuito principal de determinar a viabilidade locacional do empreendimento e quais os mais adequados instrumentos para o isolamento acústico do local devem ser implantados.
Gostou do conteúdo? Leia também: Por que a outorga de água é necessária?