A Agência Nacional de Mineração (ANM) editou a Resolução a Resolução n° 1, de 25 de janeiro de 2019, que altera o sigilo dos processos minerários e torna público os documentos e relatórios anexados aos procedimentos. Assim, qualquer interessado pode consultar os processos e obter cópias dos autos de qualquer procedimento minerário, mesmo sem procuração ou autorização específica.
O titular que pretenda resguardar o sigilo de seu processo minerário deve solicitar sigilo por meio de um requerimento formal nos autos, apontando as informações que pretende manter inacessíveis a terceiros. O pedido de sigilo deve ser formalizado dentro do prazo estabelecido. Pode ser feito para o Relatório de Pesquisa, Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), Relatório de Reavaliação de Reservas, Relatório Anual de Lavra (RAL) e outros documentos que o titular considerar relevante.
O acesso de forma restrita, sem a necessidade do pedido de sigilo, se reserva apenas aos processos de certificação Kimberley e de cobrança de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), conforme o Art. 28. da Resolução n° 1.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) editou a Resolução a Resolução n° 1, de 25 de janeiro de 2019, que altera o sigilo dos processos minerários e torna público os documentos e relatórios anexados aos procedimentos. Assim, qualquer interessado pode consultar os processos e obter cópias dos autos de qualquer procedimento minerário, mesmo sem procuração ou autorização específica.
O titular que pretenda resguardar o sigilo de seu processo minerário deve solicitar sigilo por meio de um requerimento formal nos autos, apontando as informações que pretende manter inacessíveis a terceiros. O pedido de sigilo deve ser formalizado dentro do prazo estabelecido. Pode ser feito para o Relatório de Pesquisa, Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), Relatório de Reavaliação de Reservas, Relatório Anual de Lavra (RAL) e outros documentos que o titular considerar relevante.
O acesso de forma restrita, sem a necessidade do pedido de sigilo, se reserva apenas aos processos de certificação Kimberley e de cobrança de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), conforme o Art. 28. da Resolução n° 1.