O desenvolvimento sustentável, a conservação de recursos naturais, a redução do descarte incorreto de resíduos. Além da harmonia entre empreendimento, meio ambiente e sociedade, entre outros benefícios resultam de uma Avaliação de Impacto Ambiental eficiente, que auxilia no processo de tomada de decisões. Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura.
A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é um recurso que envolve um conjunto de técnicas e procedimentos para reconhecer, identificar e avaliar os impactos ambientais provocados por empreendimentos e atividades. O objetivo é garantir que projetos causadores de danos ao meio ambiente sejam analisados de acordo com seus possíveis impactos.
O Artigo 1º da Resolução n.º 001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) define Impacto Ambiental como “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas”. Desse modo, todas as ações humanas nos recursos naturais que cause impacto ao meio ambiente deverão ser sujeitadas aos órgãos ambientais competentes.
A elaboração de um AIA é fundamentada em estudos e instrumentos ambientais, como: o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
O EIA é elaborado por uma equipe técnica multidisciplinar (biólogos, engenheiros, geólogos, entre outros.), para verificar os aspectos físicos, biológicos e socioeconômicos da área. Estes, além de estarem de acordo com as especificidades da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e da Constituição Federal, devem cumprir às diretrizes gerais estabelecidos na Resolução nº 001 do CONAMA, bem como outras exigências dos órgãos ambientais.
O RIMA é um relatório dos resultados do EIA, elaborado em linguagem acessível e objetiva, com conteúdo estabelecido pela Resolução do CONAMA nº 001/86. O objetivo é facilitar o acesso de qualquer pessoa interessada nas informações obtidas, para que este possa entender os benefícios e prejuízos do projeto. Além de todo o contexto de sua implementação.
Qualquer atividade que provoque prejuízos ou impactos ao meio ambiente precisa elaborar a Avaliação de Impacto Ambiental. Esse procedimento deve ser realizado antes da instalação da empresa. Alguns exemplos de empreendimentos que precisam realizar a AIA são: rodovias, aterros sanitários, hidrelétricas, minerações, oleodutos, indústrias, estações de tratamento de esgoto e grandes loteamentos.
A AIA é uma ferramenta essencial na gestão pública ambiental. Além de permitir acesso as informações relativas aos impactos causados pelas empresas, ainda contribui para que os gestores tomem decisões mais assertivas. É um instrumento de execução dos princípios ambientais, a fim de evitar, reduzir ou compensar danos ao meio ambiente.
A AIA mantém-se após a aprovação do empreendimento ou atividade. Assim sendo, o órgão ambiental deve monitorar e acompanhar o controle dos impactos ambientais apresentados na etapa prévia.
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