As organizações têm o dever social de respeitar o meio ambiente e prezar pela sustentabilidade, bem como promover o progresso consciente das áreas onde estão localizadas. O manejo irregular de recursos naturais pode causar danos graves à fauna e à flora. Além disso, o empreendimento fica suscetível a diversas penalidades, como autuações e embargo ambiental. Continue a leitura e entenda quais situações podem causar os embargos ambientais e como evitar esse tipo de processo.
O embargo é uma penalidade aplicada pela Administração, por meio do órgão ambiental. O objetivo desse processo é impedir que uma atividade degradadora continue em andamento. Além de promover a regeneração do meio ambiente e viabilizar a recuperação da área destruída. A sanção também é uma medida preventiva, aplicada com os mesmos fins.
Os embargos ambientais são aplicados com base no Decreto nº 6514/2008 e ocorre principalmente em casos onde a atividade danosa ou degradação envolve áreas de proteção permanente (APP), como matas nativas e reservas naturais.
Ao receber a denúncia ou constatar a infração por meio da fiscalização, o órgão ambiental solicita a abertura do processo administrativo. Para aplicar a sanção, é preciso reunir relatórios, laudos, fotografias e outras provas para embasar e comprovar que há evidências de danos ambientais.
Para a execução da penalidade é considerado apenas a área onde ocorreu a irregularidade, ou seja, não incluem outros locais utilizados pela empresa que cometeu a infração, pelo menos a princípio. Como todo processo administrativo, cabe aos autuados o direito de defesa, sendo responsabilidade do penalizado comprovar todos os seus argumentos e alegações.
O fim do processo de embargo ambiental dependerá da decisão da autoridade competente após a apresentação de argumentos que regularize ou culpabilize a obra ou atividade. Em alguns casos, o procedimento segue até que área danificada se recupere naturalmente, podendo levar anos.
O estabelecimento que descumprir a decisão totalmente ou parcialmente, fica sujeito a penalidades cumulativas, como interrupção das atividades, proibição da venda de produtos ou subprodutos produzidos na área embargada. Além de suspensão de licenças, registros ou autorizações de funcionamento junto aos órgãos ambientais e de fiscalização.
Também há a possibilidade de a empresa ser multada em quantias que podem variar entre R$10.000,00 (dez mil reais) e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Existem diversas situações que podem resultar em embargo ambiental. As mais comuns envolvem exploração indevida de recursos naturais, bem como o desmatamento de áreas protegidas e poluição causada por resíduos industriais. Além disso, também há os impactos que podem afetar os seres humanos, como:
Por fim, de maneira geral, qualquer descarte de resíduos, sejam sólidos, líquidos ou gasosos, devem seguir o que é determinado pelos órgãos de proteção ambiental. Pois, o descumprimento às leis de descarte resulta em embargos ambientais e outras sanções.
Os embargos ambientais podem gerar consequências significativos para as empresas, como:
Com base nas informações acima, ficou claro que os embargos ambientais cumprem um dever social de sustentabilidade e proteção dos recursos naturais. Por esse motivo, é fundamental adotar métodos e mitigar riscos para evitar a ocorrência de multas, processos administrativos e outras sanções por crimes ambientais. Para isso, conte com a Geotech Consultoria Ambiental.
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