O licenciamento ambiental é um procedimento onde os órgãos ambientais autorizam a instalação, operação e ampliação de empreendimentos potencialmente poluidores. O licenciamento ambiental para postos de combustíveis é regulado pela ANP – Agência nacional de Petróleo e CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente por meio de suas resoluções. Quer saber mais sobre as obrigações desse setor? Continue a leitura!
Ao licenciar o seu posto de combustível, o proprietário assegura que o seu empreendimento estará de acordo com as exigências da Agência Nacional de Petróleo e Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938, de 1981. Além disso, o empreendedor garante que a operação do posto naquele local não constitui risco aos direitos individuais e difusos.
Existem diversos processos de licenciamento ambiental para postos de combustíveis, visto que cada Estado pode fazê-lo em conformidade com leis infralegais, mas também obedecendo as normas estaduais. Além disso, existem processos de licenciamento ambiental junto aos municípios, que também podem definir suas regras e exigências.
Contudo, algumas normas gerais conduzem o processo, como a exigência de elaboração de estudos ambientais prévios, a existência de tipos de licenças diferentes de acordo com a fase de operação do empreendimento e a apresentação de responsável técnico.
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Para realizar o processo de maneira mais eficiente recomenda-se a contratação de uma consultoria especializada, visto que os procedimentos com os órgãos ambientais são realizados de forma mais fácil por profissionais experientes e habilitados nessa matéria.
Você já fez o licenciamento ambiental do seu posto de combustível? Ficou com alguma dúvida sobre o processo? Conte com a GEOTECH CONSULTORIA.
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