Durante o planejamento de uma obra ou atividades potencialmente poluidoras, diferentes estudos podem ser solicitados pelos órgãos estaduais e federais. Por se tratar de relatórios diferentes, podem surgir dúvidas sobre os estudos e suas finalidades e, um erro na entrega pode tornar o processo de licenciamento demorado ou até indeferido. Por isso, reunimos neste texto, os três estudos que mais costumam ser solicitados: EIA, RIMA e EIV.
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O EIA é um estudo requerido pelo artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, para o licenciamento de atividades de competência federal (IBAMA) ou estadual de grande complexidade. Trata-se de um instrumento de planejamento que visa embasar tomadas de decisões políticas na implantação, operação ou encerramento de uma obra. É uma ferramenta que garante um diagnóstico preciso, bem como a prevenção de adversidades ocasionadas por atividades ou obras grandiosas.
Durante a sua elaboração, são considerados os segmentos básicos do meio ambiente (meios físicos, biológicos e socioeconômicos), nas seguintes etapas: Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, Avaliação de impacto ambiental (AIA), Medidas mitigadoras e Programa de monitoramento dos impactos.
As principais informações apresentadas no EIA, bem como sua conclusão, devem ser indicadas no Relatório de Impacto Ambiental (Rima). O documento precisa ser elaborado em linguagem clara e objetiva. Além disso, deve ser ilustrado por mapas, gráficos, quadros e demais técnicas de comunicação visual, com o objetivo de evidenciar as vantagens e desvantagens do projeto, bem como as consequências ambientais de sua instalação.
Apesar de terem finalidades diferentes, EIA e Rima são instrumentos complementares, por isso sempre são citados em conjunto.
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Esse estudo é considerado obrigatório para aprovação de construções, ampliações e instalações de empreendimentos causadores de impactos na região onde serão implantados. O objetivo é garantir as conformidades previstas no plano diretor e Estatuto da cidade. O EIV foi implantado pelo Estatuto das Cidades de 2001, que relata sobre a obrigatoriedade do poder público em analisar os efeitos e impactos que um empreendimento poderá gerar à vizinhança e ao meio ambiente.
Assim como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), para que o projeto seja devidamente aprovado, o empreendedor precisa propor medidas que mitiguem os impactos negativos que sua obra causará à região de implantação.
Dentre os principais escopos do relatório estão: uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, impacto socioeconômico na população residente ou atuante no entorno, poluição atmosférica e hídrica, adensamento populacional, entre outros.
Agora você conhece um pouco mais sobre os principais estudos solicitados: EIA, RIMA e EIV. Vale ressaltar que a elaboração dos mesmos deve ser realizada por uma equipe especializada e multidisciplinar, tendo em vista a complexidade das resoluções e especificações técnicas que serão levantadas e analisadas. Conte com a GEOTECH CONSULTORIA.
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