O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP, previsto na Lei 6.938/81, é um instrumento de coleta de informações ambientais. O objetivo é colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização por parte do IBAMA. Além disso, subsidiar estratégias de gestão do meio ambiente. Quer saber mais sobre o RAPP? Continue a leitura!
O IBAMA exige a entrega do RAPP para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas a cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TFCA. Para verificar quais atividades são passíveis de TCFA e, dessa forma, obrigadas ao RAPP, clique aqui.
A entrega do RAPP é feita anualmente. O período para preenchimento e entrega do documento é de 1º de fevereiro a 31 de março. As informações a serem preenchidas devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
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Caso deixe de entregar o Relatório, o empreendedor fica sujeito à multa equivalente a 20% da TCFA devida, conforme dispõe a Lei nº. 6.938/81 e Instrução Normativa do IBAMA. Caso entregue fora do prazo estabelecido, o empreendedor fica sujeito à multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), a depender do tamanho da empresa e de sua complexidade ambiental, conforme o art. 81 do Decreto nº 6.514/08.
Para realizar o processo de maneira mais eficiente recomenda-se a contratação de uma consultoria especializada. Conte com a GEOTECH CONSULTORIA para realiza o preenchimento do RAPP.
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