Os impactos ambientais causados pela implantação e instalação de empreendimentos preocupam não só a população, mas também as autoridades responsáveis pela fiscalização e manutenção do meio ambiente. Por isso, esses órgãos solicitam a apresentação de estudos ambientais da área a ser ocupada, levantamento de aspectos e impactos relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico, bem como a indicação de programas de controle ambiental que deverão atuar sobre as informações levantadas. Neste artigo, você vai saber mais sobre o Relatório de Controle Ambiental (RCA) e o Programa de Controle Ambiental (PCA).
Continue a leitura e confira!
Um dos estudos citados anteriormente é o Relatório de Controle Ambiental (RCA), ele é solicitado no processo inicial de licenciamento ambiental, sendo a primeira fase de obtenção da Licença Prévia (LP).
Já quando se refere à obtenção de Licença de Instalação (LI) e a fase de operação e instalação do empreendimento, é solicitado o Programa de Controle Ambiental (PCA). Este estudo apresenta os impactos positivos e negativos levantados no RCA, as etapas de execução em cada fase, assim como o planejamento para adesão de cada programa indicado.
Para uma análise precisa das questões ambientais, faz-se necessária a elaboração do RCA e do PCA, que irão indicar o reconhecimento dos impactos que os empreendimentos deverão causar ao meio ambiente e nas comunidades vizinhas, além de auxiliarem na minimização de impactos negativos e potencializam os positivos para as comunidades.
Leia também: Legislação ambiental federal: principais normas e como se adequar
O Relatório de Controle Ambiental (RCA) reconhece os aspectos que relacionam os meios físicos, bióticos e socioeconômicos das áreas a serem explorada, bem como para a indicação de programas ambientais a serem seguidos na fase de implantação e operação.
Com base na legislação atual, o RCA é exigido pela Resolução CONAMA Nº 10 de 1990, na hipótese da dispensa do EIA/RIMA, para obtenção de Licença Prévia de atividade de extração mineral da Classe II, prevista pelo Decreto-Lei Nº 227 de 1967. Alguns órgãos estaduais e municipais de meio ambiente para o licenciamento de diversos outros tipos de atividades.
O Programa de Controle Ambiental no detalhamento dos programas ambientais a serem seguidos na etapa de implantação e operação do empreendimento tem um papel de extrema importância.
O estudo deve ser solicitado na etapa de obtenção da Licença de Instalação (LI) para definir o cronograma de execução dos programas, bem como as informações detalhadas para cada programa sugerido no RCA.
O PCA é estabelecido legalmente pela Resolução CONAMA Nº 09 de 1990 para a concessão da Licença de Instalação de atividade de extração mineral de todas as classes previstas no Decreto-Lei Nº 227 de 1967.
O RCA e o PCA devem ser executados por uma equipe capacitada para analisar os dados da área de estudo e, após isso, realizar os levantamentos necessários em campo, com todas as exigências atendidas. Conte com a Geotech Consultoria.
Quer saber mais sobre a gestão ambiental nas empresas? Então continue acompanhando o nosso blog!
Além disso, acompanhe-nos também nas redes sociais: Facebook, Instagram e LinkedIn.